A Engenharia de Produção

A Engenharia de Produção é a área que se dedica a projetar, desenvolver e gerenciar sistemas produtivos relacionados a bens e serviços, relacionando matéria-prima, máquinas, e meio ambiente com as práticas da sociedade, otimizando a eficiência dos processos e qualidade dos produtos finais.
Os profissionais desta Engenharia atuam em múltiplos setores como na gestão dos recursos naturais, em sistemas de produção e operações, nas cadeias industriais e na manutenção da produção. Também são encarregados pela coordenação e fiscalização das equipes de trabalho, assim como obras e serviços técnicos. Executam perícias e avaliações, definem estratégias para implementar sistemas de gestão e sua atuação é pautada pela segurança e preservação do meio ambiente, reduzindo os impactos socioambientais.
O curso de Engenharia de Produção foi regulamentado pelo Ministério da Educação – MEC e as atividades desempenhadas pelos profissionais na área foram normatizadas pela Resolução nº 235, de 9 de outubro de 1975, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Já a Resolução n° 288, de 7 de dezembro de 1983, também do Confea, designa o título e estabelece as novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial.
O curso de Engenharia de Produção confere o título de bacharelado e possui duração média de cinco anos. É uma graduação na qual os alunos podem estudar disciplinas que envolvem conhecimentos da área das Ciências Exatas (Física e Matemática) e Ciências Humanas e Sociais, divididos em três eixos com conteúdos básicos, profissionais e específicos. Entre elas, destacam-se: Análise de Dados; Algoritmos para a Engenharia; Bases Econômicas; Custos Industriais; Eletrotécnica; Ergonomia no Trabalho; Mercado Financeiro; Mobilidade de Sistemas e Transportes; Planejamento e Controle da Produção; Projeto Logístico de Distribuição; Segurança e Saúde no Trabalho e Ética Socioambiental.
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 09 OUT 1975
Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Produção.
O
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, usando das
atribuições que lhe conferem a letra "f" do artigo 27 da Lei nº 5.194,
de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei nº 5.194/66
refere-se às atividades profissionais do engenheiro, do arquiteto e do
engenheiro agrônomo em termos genéricos;
CONSIDERANDO a
necessidade de discriminar atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para fins de
fiscalização do seu exercício profissional,
RESOLVE:
Art.
1º - Compete ao Engenheiro de Produção o desempenho das atividades 01 a
18 do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 JUN 1973, referentes aos
procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e seqüências de
produção industrial em geral e ao produto industrializado; seus serviços
afins e correlatos.
Art. 2º - Aplicam-se à presente Resolução as
disposições constantes do artigo 25 e seu parágrafo único da Resolução
nº 218, de 29 JUN 1973.
Art. 3º - Os engenheiros de produção
integrarão o grupo ou categoria de engenharia na modalidade industrial
prevista no artigo 6º da Resolução nº 232, de 18 SET 1975.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 OUT 1975.
Prof. FAUSTO AITA GAI
Presidente
Engº Agr. PAULO BOTÊLHO
1º Secretário
Publicada no D.O.U. de 30 OUT 1975


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