CIPA
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, um grupo paritário (representantes de empregados e empregadores) obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários, regulamentado pela NR-5, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de combater o assédio, identificando riscos, elaborando mapas de risco, propondo medidas preventivas e promovendo a saúde e segurança no ambiente de trabalho, com foco na proteção da vida e promoção da saúde do trabalhador.
O que a CIPA faz (Principais Funções):
Identificar Riscos:
Mapear perigos nos processos de trabalho, com a ajuda do SESMT (quando houver).
Elaborar Mapas de Risco:
Criar um mapa visual dos riscos para os trabalhadores, envolvendo a equipe.
Propor Medidas:
Sugerir e acompanhar a implementação de ações para eliminar ou reduzir riscos e combater o assédio.
Promover Conscientização:
Organizar treinamentos, palestras e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
Investigar Acidentes:
Analisar causas de acidentes e doenças para evitar reincidências.
Acompanhar e Avaliar:
Verificar as condições de trabalho e a eficácia das medidas preventivas.
Combater Assédio:
Implementar políticas e canais de denúncia para assédio sexual e moral (Lei 14.457/2022).
Como funciona:
Composição: Eleitos pelos empregados (voto secreto) e indicados pelo empregador, em número definido pela NR-5, com base no quadro de funcionários e grau de risco da empresa.
Mandato: Geralmente de um ano, permitida reeleição.
Obrigatoriedade: Em empresas com mais de 20 funcionários (podendo variar por setor).
Regulamentação: Baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora 5 (NR-5).
A CIPA é um órgão fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de assédio, atuando diretamente na prevenção e proteção dos trabalhadores.



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